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Mudança de nomes de ruas ligados à ditadura em São Bernardo é adiada

Paço questiona forma de cumprimento da sentença; para autor da ação, alterações devem ser realizadas

03/06/2026 | 08:00
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FOTO: Denis Maciel/DGABC
FOTO: Denis Maciel/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A mudança dos nomes de três endereços de São Bernardo ligados a regimes de exceção segue sem definição. A Prefeitura recorreu da sentença que determinou a alteração das denominações e, segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), os efeitos da decisão estão suspensos até a análise do recurso.

A sentença foi proferida pelo juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro em ação popular movida pelo vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo, Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni.

A decisão determinou que o município promovesse, em até 180 dias, a alteração dos nomes da Vila Mussolini, no Rudge Ramos, da Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco e da Avenida 31 de Março. A contagem começou a valer em 27 de novembro de 2025 e se encerrou em 26 de maio, ou seja, na semana passada.

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Antes do fim do prazo, a Prefeitura apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer possíveis dúvidas, omissões ou contradições em uma decisão judicial.

O município argumenta que a sentença não esclareceu pontos considerados fundamentais para a execução da medida, e sustenta haver dúvidas sobre a forma de cumprimento da sentença e sobre a competência para alterar os nomes dos logradouros.

Entre os questionamentos apresentados pela Prefeitura está a necessidade de a Justiça definir expressamente se as leis municipais de 1969, que deram origem aos nomes, entram ou não em conflito com a Constituição de 1988.

A Prefeitura também aponta dúvidas sobre quem teria competência legal para efetivar a mudança dos nomes.

Segundo o município, a legislação atribui à Câmara Municipal a prerrogativa de alterar denominações de vias públicas. Por isso, a administração argumenta que uma mudança promovida exclusivamente por decreto do Executivo poderia gerar questionamentos sobre invasão da competência do Poder Legislativo.

“A Prefeitura de São Bernardo informa que, de forma preventiva, recorreu da decisão. O município irá adotar as providências cabíveis após o julgamento de todas as fases de recurso. O recurso tem efeito suspensivo”, informou o Paço.

Em nota, o TJ-SP confirmou que os embargos de declaração serão analisados pelo próprio juiz que proferiu a sentença e que, neste caso, o recurso suspende os efeitos da decisão até a apreciação do pedido.

Já o autor da ação, Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni, contesta esse entendimento. “O artigo 1026 é claro, não há efeito suspensivo para o cumprimento da decisão judicial nos embargos de declaração, a não ser que haja uma determinação expressa pelo juiz. O que não ocorre em nosso caso. O que se interrompe é o prazo recursal, ou seja, no caso, a Prefeitura fica impedida de impetrar outro recurso até que os embargos sejam julgados”, argumenta Castiglioni. 

O advogado ainda pontua que “hoje, vale o que está determinado na sentença, que é a troca de nomes dos logradouros em referência, pois já decorreu o prazo de 180 dias.”

O autor também pontua que a decisão judicial é clara e sustenta que as leis antigas que deram nome aos locais perderam validade automaticamente ao se tornarem incompatíveis com a Constituição de 1988. 

Castiglioni também rebate o argumento sobre a separação dos poderes. Segundo ele, a Justiça pode determinar providências ao Executivo quando há violação de princípios constitucionais ou da moralidade administrativa. Na avaliação do advogado, cabe à Prefeitura adotar todas as medidas necessárias para viabilizar a alteração dos nomes, inclusive encaminhando projeto de lei em regime de urgência e a articulação política para a aprovação.

Além disso, o advogado já protocolou um pedido de cumprimento provisório da sentença, alegando que a decisão continua válida enquanto os embargos não forem julgados. O pedido ainda aguarda movimentação processual no sistema do Tribunal de Justiça, de acordo com Castiglioni.

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