Setecidades Titulo Decisão

STJ anula ação penal por aborto após quebra de sigilo médico em Mauá

Corte entendeu que profissional responsável pelo atendimento violou código de ética médica ao comunicar caso à polícia

01/06/2026 | 20:52
Compartilhar notícia
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, encerrar uma ação penal contra uma mulher acusada de provocar um autoaborto após reconhecer que a investigação teve origem em decorrência de uma quebra ilegal de sigilo médico. O caso ocorreu em Mauá e está em segredo de Justiça.

“A relevância da decisão vai além da discussão sobre aborto ou sigilo médico. O ponto central é a proteção da dignidade humana e a limitação da atuação estatal quando pessoas vulneráveis buscam serviços públicos essenciais”, pontuou o defensor público André Alvino Pereira Santos, responsável pela atuação da Defensoria Pública de São Paulo no caso.

Segundo a ação, a mulher procurou atendimento em um hospital público em 15 de setembro de 2022 após passar mal por ter ingerido uma substância abortiva. Porém, durante o atendimento, a médica responsável comunicou o caso à polícia. A partir dessa informação, PMs foram à residência da paciente e reuniram elementos que embasaram a investigação criminal e a posterior denúncia pelo crime de aborto, previsto no artigo 124 do Código Penal.

DGABC

No entanto, ao analisar o caso, o STJ entendeu que a comunicação feita pela médica violou o dever legal e ético de sigilo profissional existente na relação entre o médico e o paciente. 

A Corte citou ainda entendimento do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), segundo o qual casos de abortamento, espontâneo ou provocado, não devem ser comunicados às autoridades policiais, “salvo em hipóteses legalmente excepcionadas, o que não se verifica na espécie.”

O Diário encaminhou ao Cremesp questionamento sobre possíveis ações a respeito da atuação da médica no caso, mas não obteve retorno até a conclusão desta edição.

FRUTOS ENVENENADOS

Com base na chamada teoria dos “frutos da árvore envenenada”, o STJ concluiu que a ilegalidade da comunicação inicial contaminou todas as provas produzidas posteriormente. Assim, elementos como a localização do feto, de cinco meses, em uma caixa na casa da acusada e o interrogatório da paciente também foram considerados ilícitos.

O tribunal afastou o entendimento das instâncias anteriores, que haviam considerado que a médica teria o dever de informar às autoridades sobre o caso.

Ainda segundo a decisão, diante da ausência de provas lícitas, o STJ reconheceu a impossibilidade de continuidade da ação penal por falta de justa causa.

Para a advogada da ONG Mulheres em Ação de Mauá Cristiane Murakami, nenhuma mulher deve sentir medo de procurar atendimento médico por receio de ser exposta, julgada ou denunciada. “O acesso à saúde exige um ambiente de acolhimento e segurança, sobretudo em momentos de extrema vulnerabilidade física e emocional. Quando o sigilo é quebrado indevidamente, não se compromete apenas um caso individual, mas a confiança de inúmeras outras mulheres no sistema de saúde.”

A especialista reforça ainda que a decisão do STJ demonstra que a proteção dos direitos fundamentais não pode ser relativizada e que a obtenção de provas mediante violação do sigilo médico não encontra amparo na Constituição Federal.

“É fundamental investir na capacitação permanente dos profissionais da saúde para o atendimento humanizado, especialmente em situações que envolvam violência sexual, perdas gestacionais, gravidez não planejada e outras circunstâncias sensíveis”, conclui a advogada.

LEIA MAIS:

GCM de Mauá prende homem por gravar vizinha tomando banho




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;