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Briga entre os bancos BBVA e BVA está perto do fim

01/08/2000 | 18:27
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 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Uma briga judicial em torno de siglas entre o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA), de origem espanhola e de grande peso no sistema financeiro, e o pequeno BVA S.A., que só tem uma agência no Rio de Janeiro, vai ser resolvida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos próximos dias.

O BVA perdeu a açao ordinária na 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro, mas ganhou o recurso no Tribunal de Justiça estadual. O Bilbao Viscaya entrou entao, no dia 28, com pedido de liminar para que o STJ suspenda a decisao do tribunal fluminense, até o julgamento do mérito da questao.

O BVA alega que, nao obstante o poder econômico do banco espanhol, tem "o inarredável direito de nao ser confundido" com o "concorrente". Para os advogados do pequeno banco, a utilizaçao da sigla BBVA, quase semelhante à sua, que foi registrada em março de 1995, gera confusao entre consumidores, clientes e o público em geral. Pede a proibiçao da utilizaçao da sigla BBVA, pelo Bilbao Viscaya, "em todas as suas atividades em terras brasileiras, incluindo agências, produtos, serviços e propaganda", sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

O juiz da primeira instância negou o pedido do BVA, na linha de que sua concessao "acarretaria vantagem para o banco carioca em desfavor do Bilbao Vizcaya, uma vez que se, ao final da açao, o pedido for julgado improcedente, seria impossível de se reverter os prejuízos causados às atividades comerciais do requerido".

DGABC

O BVA interpôs, entao, agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com pedido de liminar, que foi concedido pelo desembargador Reginald de Carvalho, da 12ª Câmara Cível, cancelando, no prazo de 15 dias, o uso da sigla BBVA pelo Bilbao Vizcaya, sob pena da multa diária pedida pelo BVA.

A decisao da 12ª Câmara Cível do TJRJ foi suspensa, em caráter precário, pelo ministro Nilson Naves, presidente em exercício do STJ, durante o recesso, até que a 3ª Turma do tribunal decida a questao.




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