Seu bolso Valor recebido nesta etapa é menor, porque é quando incide
os descontos de encargos como INSS e Imposto de Renda

Na terça-feira, vence o prazo para as empresas pagarem aos funcionários a segunda parcela do 13º salário. Apenas no Grande ABC, onde 1,4 milhão de pessoas têm algum tipo de renda, o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina injetou na economia R$ 1,1 bilhão, conforme cruzamento de dados do Censo 2010. Agora, no entanto, o valor é menor devido aos descontos.
A advogada trabalhista do Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci, lembra que serve de base para o cálculo do benefício o salário fixo mais variáveis como gratificações, comissões, adicionais e horas extras. O funcionário que não receber o pagamento no prazo pode denunciar a empresa no Ministério do Trabalho e o empregador responderá judicialmente pela ocorrência.
Somente nesta parcela é que poderão incidir os descontos de encargos como do Imposto de Renda Retido na Fonte e do Instituto Nacional do Seguro Social, onde é aplicada a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro. “Nenhum desconto pode ter ocorrido na parcela de adiantamento, paga no dia 30”, diz.
CÁLCULO - A pedido da equipe do Diário, a advogada calculou o quanto deverá receber um trabalhador filiado ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC do grupo autopeças, eletroeletrônicos ou fundição. Considerando o salário-base de R$ 2.420, o funcionário recebeu no dia 30 adiantamento do 13º salário de R$ 1.210, parcela livre dos encargos.
Na segunda parcela, que concentra todos os descontos, só de Previdência Social vai ser subtraído R$ 266,20, correspondente a 11% do rendimento bruto. Já o Imposto de Renda incidente sobre o salário, que é de 15%, vai totalizar R$ 69,42. Depois de descontar o adiantamento de R$ 1.210, e subtrair os R$ 266,20 do INSS e R$ 69,42 do IR, o salário líquido deste profissional será de R$ 874,38.
A advogada trabalhista lembra que o cálculo não considera o desconto da pensão alimentícia para dependente. Andreia ressalta que as empresas são obrigadas a calcular e recolher 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sobre o valor integral pago aos empregados, neste caso, incidindo sobre cada uma das parcelas pagas.
Salário-família deve entrar no cálculo da gratificação natalina
A advogada trabalhista, do Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci destaca que o benefício do salário-família também deve entrar no cálculo do pagamento do 13º salário. De acordo com a Previdência Social, esse adicional é pago aos segurados com renda mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Domésticos e trabalhadores avulsos com rendimento mensal acima desse valor não têm direito ao benefício. Portaria interministerial de 14 de julho determina que o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.
Para aqueles que recebem de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do adicional por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74. Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.